Você provavelmente já deu uma olhada na lista de Material escolar desse ano do seu filho. E aí? Tem algum item proibido, de uso compartilhado ou administrativo da escola? Saiba que não pode.
A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca.
Não pode ser incluso na lista, materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc), bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99:
“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir que o mesmo adquira o material escolar em seu estabelecimento.
Fonte: Procon-SP (https://goo.gl/66H2i0)
Mas o que pode e o que não pode?
Além disso, alguns Procons como o de Arapiraca, estão divulgando listas com o detalhe dos itens que não podem ser pedidos, para ajudar os pais nessa escolha do que pode e o que não pode. Abaixo estou colocando alguns itens, mas a lista difere um pouco de Procon para Procon. É mais fácil pensar de forma genérica se o item é de uso coletivo ou administrativo ou não.
1. Pincéis Para Quadros
2. Estêncil à Álcool
3. Álcool
4. Papel Higiênico
5. Fita ou tinta para Impressora
6. Caixas de Grampos
7. Medicamentos
8. Copo Descartável
9. Pasta Suspensa
10. Pratos Descartáveis
11. Guardanapos
12. Talheres Descartáveis
13. Envelopes de qualquer espécie
14. Saco Plástico
15. Tonner
16. Papel Ofício, A4 ou similar branco ou colorido
17. Emborrachados
18. Algodão
19. Balão de sopro
20. Cordão
21. Disquete
22. CD’s
23. Esponja de prato
24. Fita Decorativa
25. Fitilhos
26. Giz
27. Grampeador
28. Grampo para grampeador
29. Lenço descartável
30. Papel de enrolar balas
31. Pegador de roupa
32. Plástico para classificador
33. Sabonete
34. TNT (Tecido não tecido)
35. Cola de isopor
36. “Cola de sapateiro”
É sempre bom avaliar se realmente não faz sentido ou se o item não é algo que pode ser usado em uma atividade específica. Pro meu filho, por exemplo, pediram lixas. Como eu lembro que já fiz atividades com lixas na escola, não achei estranho, mas alguns procons estão dizendo para não mandar. Caso se sinta em dúvida, questione a escola.
Veja também o vídeo que fiz no canal Pai Mesmo sobre o assunto.